DELIBERAÇÃO CBH-TB nº 002 / 2014 de 19 de maio de 2014, publicada no DOE em 10/06/2014.

Dispõe sobre Aprovação da Minuta de Deliberação Substitutiva a Deliberação CRH nº 090/2008.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – CBH-TB,

 

Considerando a Política e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;

 

Considerando a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos no Estado de São Paulo;

 

Considerando o Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005;

 

Considerando os princípios contidos na legislação vigente que garantem a autonomia dos Comitês

de Bacias Hidrográficas (CBHs) na formulação de suas propostas de cobrança e revisão;

 

Considerando que a implantação e a revisão da cobrança devem ser acompanhadas por amplo

processo de divulgação para os usuários de recursos hídricos e demais setores sociais dos CBHs;

 

Considerando a Deliberação CRH nº 90, de 10 de dezembro de 2008, que aprova os procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, prorrogada pela Deliberação CRH nº 123, de 21 de março de 2011 e pela Deliberação CRH nº 140, de 13 de dezembro de 2011, até o final de 2013, determinando em seu artigo 1º, que o CRH deveria reavaliar a referida norma, em 2013, para efeito da continuidade da cobrança a partir de 2014; e

 

Considerando as reuniões realizadas em 06 de fevereiro e 13 de março do ano corrente, momento

o qual os CBH´s debateram e aprovaram, em consenso, o texto Minuta Substitutiva a Deliberação CRH 90/2008, anexo a esta.

 

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º

Fica aprovada a Minuta de Deliberação Substitutiva a Deliberação CRH nº 090/2008, a ser encaminhada para a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – SSRH, para devidas providências.

 

Artigo 2º

Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.