Dispõe sobre Aprovação da Minuta de Deliberação Substitutiva a Deliberação CRH nº 090/2008.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Tietê Batalha – CBH-TB,
Considerando a Política e o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado de São Paulo;
Considerando a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos no Estado de São Paulo;
Considerando o Decreto nº 50.667, de 30 de março de 2006, que regulamenta a Lei nº 12.183, de 29 de dezembro de 2005;
Considerando os princípios contidos na legislação vigente que garantem a autonomia dos Comitês
de Bacias Hidrográficas (CBHs) na formulação de suas propostas de cobrança e revisão;
Considerando que a implantação e a revisão da cobrança devem ser acompanhadas por amplo
processo de divulgação para os usuários de recursos hídricos e demais setores sociais dos CBHs;
Considerando a Deliberação CRH nº 90, de 10 de dezembro de 2008, que aprova os procedimentos, limites e condicionantes para a cobrança pela utilização dos recursos hídricos do Estado de São Paulo, prorrogada pela Deliberação CRH nº 123, de 21 de março de 2011 e pela Deliberação CRH nº 140, de 13 de dezembro de 2011, até o final de 2013, determinando em seu artigo 1º, que o CRH deveria reavaliar a referida norma, em 2013, para efeito da continuidade da cobrança a partir de 2014; e
Considerando as reuniões realizadas em 06 de fevereiro e 13 de março do ano corrente, momento
o qual os CBH´s debateram e aprovaram, em consenso, o texto Minuta Substitutiva a Deliberação CRH 90/2008, anexo a esta.
DELIBERA:
Artigo 1º
Fica aprovada a Minuta de Deliberação Substitutiva a Deliberação CRH nº 090/2008, a ser encaminhada para a Coordenadoria de Recursos Hídricos - CRHi, da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos – SSRH, para devidas providências.
Artigo 2º
Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.